A Lei italiana n.º 74 de 2025 representou a maior reforma do acesso à cidadania por descendência (jus sanguinis) na história recente da Itália. O diploma limitou o reconhecimento administrativo da cidadania italiana a descendentes até a segunda geração — filhos e netos de cidadãos italianos —, remetendo casos de terceira geração em diante (bisnetos, trinetos) para uma via de reconhecimento diferenciada.

Para bisnetos e trinetos de italianos, o caminho mais seguro passou a ser a via judicial — especialmente quando a naturalização do antepassado ocorreu em condições que a jurisprudência considera como não extintivas do direito dos descendentes. Esta tese, que o escritório defende com êxito, tem suporte em precedentes do Tribunal de Roma e de cortes italianas de segunda instância.

Um ponto crucial que a nova lei não eliminou: a tese da naturalização compulsória. Se o bisavô italiano foi naturalizado brasileiro antes de 1971 (quando a Itália não permitia dupla cidadania), a naturalização pode ter sido compulsória — ou seja, realizada sob coerção ou como única forma de exercer direitos civis no Brasil. Nesses casos, a jurisprudência italiana consolidada entende que a naturalização não produz efeito extintivo sobre o jus sanguinis dos descendentes.

A tese da naturalização compulsória ganhou relevância ainda maior após a Lei 74/2025, porque se tornou o principal fundamento da via judicial para bisnetos. Provar que a naturalização do bisavô foi compulsória — e não voluntária — é o ponto técnico central nesses processos. A documentação histórica (registros de trabalho, contratos, correspondências da época) é essencial para sustentar essa tese.

Processos que já estavam em tramitação antes da vigência da Lei 74/2025 — tanto na via consular quanto na via judicial — estão protegidos pela regra de direito transitório que garante a aplicação da lei vigente no momento do protocolo. Esse direito adquirido processual deve ser invocado expressamente sempre que a administração ou o juízo tentar aplicar retroativamente a nova lei.