A via judicial de reconhecimento da cidadania italiana é o caminho para descendentes que não se enquadram nos requisitos da via consular — especialmente após a Lei 74/2025 — ou para quem tem a linha materna como único elo de transmissão do jus sanguinis antes de 1948. Diferentemente do processo consular, a via judicial tramita perante os tribunais italianos, com regras processuais próprias e prazos distintos.
O processo começa com a outorga de procuração a um advogado habilitado perante a Ordem dos Advogados italiana. Essa procuração precisa ser lavrada em cartório no Brasil e apostilada, sendo enviada ao advogado italiano que conduzirá o processo. O requerente não precisa viajar à Itália para nenhuma etapa — tudo pode ser feito remotamente, com a correta organização documental.
A petição inicial é distribuída no Tribunale competente — geralmente o Tribunale di Roma, que concentra a maior parte dos processos de cidadania por jus sanguinis de brasileiros. A petição deve conter toda a cadeia genealógica documentada, os fundamentos jurídicos do direito reclamado, e os pedidos específicos (reconhecimento do jus sanguinis e determinação de inscrição no registro civil italiano).
O prazo médio para sentença, após a distribuição, varia entre 18 e 36 meses, dependendo da fila do tribunal. Após a sentença favorável, o processo de inscrição no registro civil italiano e emissão do passaporte leva, em média, mais seis meses. O prazo total realista é de dois a quatro anos da contratação até o passaporte italiano nas mãos.
Após a sentença, o advogado italiano protocola o pedido de inscrição do requerente no AIRE (Anagrafe degli Italiani Residenti all'Estero) junto ao consulado italiano correspondente no Brasil. Com a inscrição no AIRE, é possível solicitar a Carta de Identidade italiana e o Passaporto italiano. Todos esses atos podem ser praticados sem necessidade de viagem à Itália.
