Cada estado brasileiro tem seu Tribunal de Justiça, que é o órgão de segunda instância da Justiça Estadual. Os TJs julgam recursos contra decisões proferidas pelos Juízes de Direito das Varas estaduais em causas cíveis, criminais, de família, sucessórias, consumidor e demais matérias que não sejam de competência federal ou especializada. A decisão do TJ pode ser revista pelo STJ em matéria de lei federal e pelo STF em matéria constitucional.
Segunda instância da Justiça Estadual. Um em cada estado — 27 tribunais no total.
