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Reajuste por mudança de faixa etária: o que a lei permite

Plano subiu por causa da sua idade? Entenda as regras de reajuste por faixa etária, o que é abusivo e os limites para o idoso.

Você fez aniversário e, junto com o bolo, veio um aumento pesado no plano. Reajuste por idade existe, mas tem regra, e tratar o idoso como problema a ser punido não é o que a lei permite.

O reajuste por faixa etária é permitido, mas precisa seguir as faixas definidas pela ANS e não pode ser desproporcional. A última faixa não pode começar antes dos 59 anos, e há proteção especial ao idoso. Aumentos sem previsão clara no contrato, em percentuais abusivos ou aplicados a quem já passou da última faixa permitida podem ser contestados.

A cada mudança de faixa etária definida no contrato, o valor da mensalidade pode subir. A lógica é que pessoas mais velhas tendem a usar mais o plano. O problema é quando a operadora concentra um aumento gigantesco em uma única faixa, principalmente perto dos 60 anos, ou aplica reajustes a quem já entrou na última faixa permitida. Esse tipo de prática transforma o reajuste etário em barreira para empurrar o idoso para fora do plano.

Você tem direito a faixas etárias claras e previstas no contrato, à proporcionalidade dos aumentos entre as faixas, e à proteção reforçada do Estatuto do Idoso. A última faixa de reajuste não pode iniciar antes dos 59 anos. Depois disso, não pode haver novo reajuste apenas por causa da idade. Variações concentradas e desproporcionais costumam ser anuladas.

1. Identifique em qual faixa etária você entrou e o percentual aplicado.

2. Confira no contrato as faixas previstas e se elas respeitam o limite dos 59 anos.

3. Compare o salto entre as faixas para verificar se há desproporção.

4. Peça por escrito a explicação do reajuste e registre protocolo na ANS.

5. Se o reajuste for abusivo, fale com um especialista para avaliar revisão e devolução de valores.

Achar que aumento por idade "é direito da operadora" e não questionar. Não conferir se a última faixa começou antes dos 59 anos. Aceitar reajuste etário depois dos 60 sem reagir. Não guardar a tabela de faixas do contrato. E confundir o reajuste anual com o reajuste por idade, que são coisas diferentes e podem se somar.

Reajuste etário tem limites claros. Faça um diagnóstico inicial com a LEXia, a inteligência do LexCity, com sua idade e os valores cobrados. Em seguida, fale com um especialista para avaliar a revisão.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado de confiança.

O plano pode aumentar por causa da minha idade?

Pode, dentro das faixas etárias previstas e de forma proporcional. O que não pode é aplicar aumentos desproporcionais ou fora das regras.

Existe idade máxima para reajuste por faixa?

Sim. A última faixa não pode começar antes dos 59 anos, e não cabe novo reajuste só por idade depois disso.

O Estatuto do Idoso me protege?

Sim. Ele veda a discriminação do idoso por cobrança diferenciada em razão da idade, o que reforça a proteção contra reajustes abusivos.

Posso reaver o que paguei a mais?

Se o reajuste for reconhecido como abusivo, é possível pleitear a devolução dos valores cobrados indevidamente.

Reajuste por idade e reajuste anual se somam?

Podem incidir no mesmo período, mas cada um tem regra própria. Vale conferir os dois separadamente.

Base legal

A Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) autoriza o reajuste por faixa etária dentro das regras do setor. As resoluções da ANS estabelecem as faixas e exigem que a última não comece antes dos 59 anos, além de vedar variações que onerem demais determinadas faixas. O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) proíbe a discriminação do idoso por meio de cobrança de valores diferenciados em razão da idade. O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) veda cláusulas abusivas. A jurisprudência, inclusive dos tribunais superiores, costuma reconhecer como abusivo o reajuste etário desproporcional ou que r

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