Carência do plano de saúde: o que é abusivo
Plano negou atendimento por carência? Entenda os prazos máximos permitidos, quando a carência é abusiva e como reagir em urgências.
Você contratou o plano, precisou usar logo, e ouviu a palavra mágica para travar tudo: "carência". Esperar tem limite, e nem toda carência cobrada está dentro da lei.
Carência é o tempo que você precisa esperar, depois de contratar, para usar certas coberturas. Existem prazos máximos definidos por lei e pela ANS, e a operadora não pode cobrar mais que isso. Em casos de urgência e emergência, a carência é bem menor. Carência aplicada acima do limite, ou imposta em situação de emergência, costuma ser abusiva.
Quando você assina o contrato, o plano pode estabelecer um período inicial em que algumas coberturas ainda não valem. A ideia é evitar que a pessoa contrate só na véspera de um procedimento caro. Mas isso tem teto. A lei fixa prazos máximos diferentes conforme o tipo de atendimento, e a urgência tem tratamento especial. O problema aparece quando a operadora estica esses prazos, inventa carências não previstas ou usa a carência para negar atendimento de emergência.
Você tem direito a conhecer com clareza os prazos de carência antes de contratar, a não ter carência acima do máximo permitido e a atendimento de urgência e emergência com carência reduzida. Em mudanças de plano (portabilidade), você pode aproveitar carências já cumpridas, dentro das regras da ANS, sem começar tudo de novo. Carência não pode virar muralha para negar o essencial.
1. Verifique no contrato qual carência foi pactuada para o procedimento.
2. Compare com os prazos máximos permitidos pela lei e pela ANS.
3. Confirme se a situação é de urgência ou emergência, que tem regra própria.
4. Peça a negativa por escrito e o protocolo.
5. Se a carência for abusiva, registre reclamação na ANS e fale com um especialista para avaliar medida judicial.
Aceitar qualquer prazo de carência sem conferir os limites legais. Não saber que urgência e emergência têm carência reduzida. Perder a portabilidade por desconhecer as regras e recomeçar carências do zero. Não pedir a negativa por escrito. E confundir carência com cobertura parcial temporária de doença preexistente, que segue lógica diferente.
Carência tem teto, e urgência muda tudo. Faça um diagnóstico inicial com a LEXia, a inteligência do LexCity, informando o procedimento e o prazo cobrado. Em seguida, fale com um especialista para avaliar a situação.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado de confiança.
Existe um prazo máximo de carência?
Sim. A lei e a ANS fixam prazos máximos conforme o tipo de atendimento, e a operadora não pode ultrapassá-los.
Em emergência o plano pode alegar carência?
A carência para urgência e emergência é bem reduzida. Negar atendimento emergencial com base em carência longa costuma ser abusivo.
Mudei de plano. Preciso cumprir carência de novo?
Nem sempre. A portabilidade permite aproveitar carências já cumpridas, dentro das regras da ANS.
Doença preexistente é a mesma coisa que carência?
Não. Para doenças preexistentes existe a cobertura parcial temporária, que tem regras próprias e prazo específico.
O plano pode criar carência que não estava no contrato?
Não. A carência precisa estar prevista e dentro dos limites legais. Cobranças além disso podem ser contestadas.
Base legal
A Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) fixa prazos máximos de carência e estabelece um prazo bastante reduzido para os casos de urgência e emergência. As resoluções da ANS detalham esses prazos, a portabilidade de carências e as coberturas parciais temporárias para doenças preexistentes. O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) exige informação clara e veda cláusulas abusivas. A jurisprudência costuma afastar a carência quando ela é usada para negar atendimento de emergência ou quando ultrapassa os limites legais.
