Meu plano negou a cirurgia do médico — e agora?
Como conseguir autorização judicial emergencial para cirurgia negada pelo plano.
Se o médico indicou a cirurgia com urgência e o plano demora a responder, procure a Justiça — não espere. O tempo de espera pode comprometer a saúde e aumenta o argumento de urgência.
O plano de saúde negou a cirurgia indicada pelo seu médico. Essa é uma das situações mais angustiantes — mas também uma das que o judiciário resolve com maior rapidez. Tutelas de urgência em 24 a 48 horas são comuns nesses casos.
O primeiro passo é obrigatório: exija a negativa por escrito. O plano deve informar formalmente o código da CID (Classificação Internacional de Doenças), o procedimento negado, e o fundamento da negativa (exclusão do rol ANS, carência, outro motivo). Sem isso, você não tem a prova da recusa. Muitos planos dão a negativa por telefone esperando que você desista — não aceite.
Com a negativa escrita e o relatório médico em mãos (com indicação clara da necessidade da cirurgia e da urgência ou não do caso), você tem dois caminhos: 1) Acionar a ANS — que tem um processo de mediação de conflitos onde pode forçar o plano a autorizar em até 5 dias úteis (para casos de urgência/emergência, o prazo é de 24 horas); 2) Ação judicial com pedido de tutela de urgência.
Na via judicial, o juiz pode autorizar o procedimento em horas. O fundamento é simples: se o médico indicou a cirurgia e o plano nega, há conflito entre a prescrição médica e o contrato. Os tribunais têm decidido sistematicamente a favor do paciente quando o procedimento é medicamente necessário — independente de estar ou não no rol da ANS em determinadas situações.
Pontos-chave
- ✓Exija a negativa por escrito com CID e fundamento — é seu direito
- ✓ANS: resolução em até 5 dias úteis (urgência: 24 horas)
- ✓Tutela de urgência judicial: autorização em horas em casos urgentes
- ✓Relatório médico claro e detalhado é a peça mais importante
Base legal
Lei 9.656/98 (planos de saúde), Resolução ANS 465/2021 (rol de procedimentos e prazos), CDC art. 14 (responsabilidade do plano), Resolução ANS 259/2011 (prazo de autorização).
Dica prática
Se for urgência ou emergência, o plano é obrigado a autorizar em até 24 horas. Não aceite "entraremos em contato" — exija resposta imediata e documente a hora da solicitação.
