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Marca copiada: como proteger a sua

Alguém copiou o nome ou a marca da sua empresa? Entenda como funciona o registro no INPI e o que fazer para proteger seu negócio.

Você construiu um nome, fez clientes confiarem nele, e de repente aparece outra empresa usando algo igual ou parecido. Dá raiva e dá medo: e se confundirem? E se desviarem seus clientes? A boa notícia é que marca tem dono, e existe caminho para defender o seu.

Quem registra a marca primeiro tem, em regra, o direito de uso exclusivo dela em todo o Brasil dentro do seu ramo. Se alguém copiou a sua marca, você pode notificar para que pare, exigir que deixem de usar e até buscar indenização. O ponto decisivo é ter o registro no INPI, que é o órgão responsável pelas marcas no país.

Marca é o nome, símbolo ou logotipo que identifica seus produtos ou serviços e te diferencia dos concorrentes. No Brasil, a proteção forte de marca vem do registro no INPI, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Quem registra ganha o direito de usar aquela marca com exclusividade no seu segmento.

Copiar uma marca não é só usar o nome idêntico. Também conta usar algo tão parecido que confunde o consumidor, no mesmo ramo de atividade. Já marcas iguais em ramos totalmente diferentes podem, em alguns casos, conviver, porque não geram confusão.

Se você tem o registro, tem o direito de impedir que outros usem marca igual ou semelhante no seu ramo. Pode exigir que o copiador pare imediatamente, retire produtos, placas e anúncios, e pode buscar indenização pelos prejuízos e pelo que ele lucrou usando sua marca indevidamente.

Mesmo sem registro ainda concedido, se você já usava a marca antes e tem um pedido em andamento, pode ter argumentos para se defender. Mas a posição mais segura é sempre a de quem registrou.

1. Verifique se sua marca está registrada no INPI e em qual classe.

2. Se ainda não registrou, faça o pedido o quanto antes para garantir prioridade.

3. Reúna provas de que o outro está usando marca igual ou parecida no seu ramo.

4. Notifique formalmente o infrator, exigindo que pare de usar a marca.

5. Se não houver solução, avalie com um especialista as medidas judiciais cabíveis.

O maior erro é nunca ter registrado a marca, achando que usar há anos basta. Sem registro, sua defesa fica bem mais frágil. Outro erro é demorar para agir, deixando o copiador se consolidar no mercado. E tem quem parta para a briga nas redes sociais antes de notificar formalmente, o que pode atrapalhar a estratégia jurídica e até gerar problemas para o seu lado.

Preciso registrar a marca para protegê-la?

O registro no INPI é o que garante a proteção mais forte e o uso exclusivo. Sem ele, sua defesa existe, mas é bem mais limitada.

Outra empresa pode ter o mesmo nome que a minha?

Em ramos totalmente diferentes, às vezes sim, porque não há confusão. No mesmo segmento, marcas iguais ou muito parecidas tendem a não poder coexistir.

O que faço primeiro ao descobrir uma cópia?

Reúna provas e verifique a situação da sua marca no INPI. Em geral, o passo seguinte é uma notificação formal ao infrator.

Posso ser indenizado por quem copiou minha marca?

Sim, é possível buscar indenização pelos prejuízos e pelo proveito que o infrator teve usando sua marca indevidamente.

E se eu copiei sem saber que a marca já existia?

Boa-fé pode influenciar, mas não impede a obrigação de parar de usar. O ideal é regularizar a situação o quanto antes com orientação.

Copiaram a sua marca ou você quer blindar a sua antes que isso aconteça? Faça um diagnóstico inicial com a LEXia, nossa assistente do LexCity, e depois fale com um especialista para proteger o nome que você construiu.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado de confiança.

Pontos-chave

  • Certificado ou pedido de registro da marca no INPI
  • Provas de uso da sua marca ao longo do tempo (anúncios, notas, redes sociais)
  • Provas da cópia: prints, fotos, embalagens, anúncios do infrator
  • Registros de confusão de clientes, se houver
  • Dados sobre prejuízo (perda de vendas, queda de faturamento)

Base legal

A proteção de marcas no Brasil é regida pela Lei da Propriedade Industrial, que estabelece o sistema de registro junto ao INPI e garante ao titular o uso exclusivo da marca em todo o território nacional dentro da classe registrada. Essa lei prevê tanto medidas para fazer cessar o uso indevido quanto a possibilidade de indenização por perdas e danos. Além disso, o uso de marca alheia para confundir consumidores e desviar clientela pode caracterizar concorrência desleal, também tratada pela mesma legislação. Em situações mais graves, a cópia de marca registrada pode ter reflexos criminais, confi

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