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Cliente não paga: como cobrar inadimplentes

Cliente sumiu sem pagar e está derrubando seu caixa? Veja como cobrar inadimplentes do jeito certo, da notificação à cobrança judicial.

Você entregou o produto, prestou o serviço, fez tudo direitinho. E o cliente, que jurava que pagaria, simplesmente sumiu. Cada parcela atrasada é um buraco no seu caixa e uma noite mal dormida. Cobrar inadimplente é chato, mas tem jeito certo de fazer.

Quando o cliente não paga, você tem direito de cobrar o valor devido com correção e juros, e pode fazer isso de forma extrajudicial ou na Justiça. O caminho começa com a cobrança organizada e a notificação. Se houver um documento que comprove a dívida, como contrato ou nota, a cobrança fica mais forte e em alguns casos mais rápida.

Inadimplência é quando o cliente não paga no prazo combinado. Pode ser atraso de uma parcela ou abandono total da dívida. O que importa, para cobrar bem, é conseguir provar três coisas: que existe a obrigação, qual o valor e que o prazo de pagamento venceu.

Quanto melhor a documentação, mais firme a cobrança. Contrato assinado, nota fiscal, comprovante de entrega, pedido por escrito, tudo isso transforma uma dívida frágil em uma cobrança sólida. E alguns documentos têm força especial para cobrança mais ágil, como veremos.

Você tem direito de receber o valor combinado, acrescido de correção monetária, juros pelo atraso e, se previsto em contrato, multa. Tem direito de cobrar de forma firme, desde que sem expor o cliente ao ridículo ou usar ameaças, o que é proibido.

Você também pode negativar o devedor nos órgãos de proteção ao crédito, seguindo as regras, e pode levar a cobrança à Justiça caso a via amigável não funcione.

1. Organize a prova da dívida: contrato, nota fiscal, pedido, comprovante de entrega.

2. Faça uma cobrança amigável e registrada, deixando claro valor, prazo e consequências.

3. Notifique formalmente o devedor por escrito, dando prazo para pagar.

4. Avalie negativar o nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito.

5. Persistindo o não pagamento, leve a cobrança à Justiça com apoio de um especialista.

O erro mais frequente é cobrar só de boca, sem registrar nada, e depois não ter como provar a dívida. Outro é cobrar de forma agressiva, com ameaças ou exposição do devedor, o que é proibido e pode virar o jogo contra você, gerando até indenização. E há quem deixe a dívida envelhecer demais, esquecendo que existem prazos para cobrar, e perde o direito por inércia.

Posso cobrar juros e multa de quem atrasa?

Sim. É possível cobrar correção e juros pelo atraso, e também multa quando ela estiver prevista no contrato, dentro dos limites legais.

Posso negativar o nome do cliente que não paga?

Pode, seguindo as regras dos órgãos de proteção ao crédito, inclusive a comunicação prévia ao devedor antes da inclusão.

O que não posso fazer ao cobrar?

Não pode constranger, ameaçar, expor o devedor publicamente ou cobrar de forma vexatória. Isso é proibido e pode gerar responsabilização.

Preciso de contrato escrito para cobrar?

Ajuda muito, mas não é a única prova. Notas, comprovantes e mensagens também servem para demonstrar a dívida.

Tem prazo para cobrar uma dívida?

Sim, existem prazos de prescrição que variam conforme o tipo de dívida. Por isso não vale deixar para depois. Avalie logo com um especialista.

Cliente sumiu sem pagar e está apertando seu caixa? Faça um diagnóstico inicial com a LEXia, nossa assistente do LexCity, e depois fale com um especialista para montar a cobrança certa e recuperar o que é seu.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado de confiança.

Pontos-chave

  • Contrato ou proposta aceita pelo cliente
  • Nota fiscal e comprovante de entrega ou de prestação do serviço
  • Boletos, duplicatas ou cheques relacionados à dívida
  • Mensagens e e-mails em que o cliente reconhece o débito
  • Histórico de cobranças já realizadas

Base legal

O Código Civil estabelece que o devedor em mora responde pelos prejuízos do atraso, com correção, juros e, se for o caso, multa contratual. Ele também define quando a mora se configura, em geral pelo simples vencimento da dívida com data certa, ou após a constituição em mora por notificação quando não há data definida. Para a cobrança judicial, alguns documentos funcionam como título executivo, o que permite uma execução mais direta, sem precisar antes provar toda a dívida em um processo longo. Em outros casos, a cobrança segue por ação própria. As regras de cobrança ao consumidor também impõe

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