Cliente não paga: como cobrar inadimplentes
Cliente sumiu sem pagar e está derrubando seu caixa? Veja como cobrar inadimplentes do jeito certo, da notificação à cobrança judicial.
Você entregou o produto, prestou o serviço, fez tudo direitinho. E o cliente, que jurava que pagaria, simplesmente sumiu. Cada parcela atrasada é um buraco no seu caixa e uma noite mal dormida. Cobrar inadimplente é chato, mas tem jeito certo de fazer.
Quando o cliente não paga, você tem direito de cobrar o valor devido com correção e juros, e pode fazer isso de forma extrajudicial ou na Justiça. O caminho começa com a cobrança organizada e a notificação. Se houver um documento que comprove a dívida, como contrato ou nota, a cobrança fica mais forte e em alguns casos mais rápida.
Inadimplência é quando o cliente não paga no prazo combinado. Pode ser atraso de uma parcela ou abandono total da dívida. O que importa, para cobrar bem, é conseguir provar três coisas: que existe a obrigação, qual o valor e que o prazo de pagamento venceu.
Quanto melhor a documentação, mais firme a cobrança. Contrato assinado, nota fiscal, comprovante de entrega, pedido por escrito, tudo isso transforma uma dívida frágil em uma cobrança sólida. E alguns documentos têm força especial para cobrança mais ágil, como veremos.
Você tem direito de receber o valor combinado, acrescido de correção monetária, juros pelo atraso e, se previsto em contrato, multa. Tem direito de cobrar de forma firme, desde que sem expor o cliente ao ridículo ou usar ameaças, o que é proibido.
Você também pode negativar o devedor nos órgãos de proteção ao crédito, seguindo as regras, e pode levar a cobrança à Justiça caso a via amigável não funcione.
1. Organize a prova da dívida: contrato, nota fiscal, pedido, comprovante de entrega.
2. Faça uma cobrança amigável e registrada, deixando claro valor, prazo e consequências.
3. Notifique formalmente o devedor por escrito, dando prazo para pagar.
4. Avalie negativar o nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito.
5. Persistindo o não pagamento, leve a cobrança à Justiça com apoio de um especialista.
O erro mais frequente é cobrar só de boca, sem registrar nada, e depois não ter como provar a dívida. Outro é cobrar de forma agressiva, com ameaças ou exposição do devedor, o que é proibido e pode virar o jogo contra você, gerando até indenização. E há quem deixe a dívida envelhecer demais, esquecendo que existem prazos para cobrar, e perde o direito por inércia.
Posso cobrar juros e multa de quem atrasa?
Sim. É possível cobrar correção e juros pelo atraso, e também multa quando ela estiver prevista no contrato, dentro dos limites legais.
Posso negativar o nome do cliente que não paga?
Pode, seguindo as regras dos órgãos de proteção ao crédito, inclusive a comunicação prévia ao devedor antes da inclusão.
O que não posso fazer ao cobrar?
Não pode constranger, ameaçar, expor o devedor publicamente ou cobrar de forma vexatória. Isso é proibido e pode gerar responsabilização.
Preciso de contrato escrito para cobrar?
Ajuda muito, mas não é a única prova. Notas, comprovantes e mensagens também servem para demonstrar a dívida.
Tem prazo para cobrar uma dívida?
Sim, existem prazos de prescrição que variam conforme o tipo de dívida. Por isso não vale deixar para depois. Avalie logo com um especialista.
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Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado de confiança.
Pontos-chave
- ✓Contrato ou proposta aceita pelo cliente
- ✓Nota fiscal e comprovante de entrega ou de prestação do serviço
- ✓Boletos, duplicatas ou cheques relacionados à dívida
- ✓Mensagens e e-mails em que o cliente reconhece o débito
- ✓Histórico de cobranças já realizadas
Base legal
O Código Civil estabelece que o devedor em mora responde pelos prejuízos do atraso, com correção, juros e, se for o caso, multa contratual. Ele também define quando a mora se configura, em geral pelo simples vencimento da dívida com data certa, ou após a constituição em mora por notificação quando não há data definida. Para a cobrança judicial, alguns documentos funcionam como título executivo, o que permite uma execução mais direta, sem precisar antes provar toda a dívida em um processo longo. Em outros casos, a cobrança segue por ação própria. As regras de cobrança ao consumidor também impõe
