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Violência doméstica: medidas protetivas de urgência

Sofrendo violência doméstica? Entenda o que são as medidas protetivas de urgência, como pedir e quais direitos a Lei Maria da Penha garante a você.

Se você está com medo dentro da sua própria casa, saiba de uma coisa: você não está sozinha e a lei está do seu lado. Existe um caminho rápido para te proteger.

As medidas protetivas de urgência são ordens que a Justiça pode dar para afastar o agressor e proteger a vítima de violência doméstica, como proibir a aproximação e o contato, afastar o agressor do lar e suspender o porte de arma. Você pode pedir essas medidas na delegacia ao registrar a ocorrência, e elas costumam ser decididas com rapidez. Em perigo imediato, ligue 190.

Violência doméstica não é só agressão física. A lei reconhece várias formas: física, psicológica (como humilhações e ameaças constantes), moral, sexual e patrimonial (quando alguém controla, destrói ou retém seus bens e seu dinheiro). Reconhecer isso já é um passo importante, porque muita gente sofre por anos sem saber que aquilo também é violência.

As medidas protetivas de urgência existem para interromper o ciclo de violência sem que a vítima precise esperar o processo inteiro. Elas funcionam como um escudo imediato. Embora a Lei Maria da Penha tenha nascido para proteger a mulher, a lógica de proteção em contexto doméstico e familiar pode alcançar outras situações de vulnerabilidade dentro de casa.

Você tem direito a ser atendida com respeito e acolhimento, sem ser culpada pelo que sofreu. Tem direito a registrar a ocorrência e a pedir as medidas protetivas no mesmo momento.

Tem direito a proteção imediata. As medidas podem incluir a proibição de o agressor se aproximar de você, dos seus filhos e de testemunhas, a proibição de contato por qualquer meio, o afastamento dele do lar, restrições de visita aos filhos e até a suspensão do porte de arma.

Tem direito a apoio especializado, como as Delegacias de Atendimento à Mulher e as Casas da Mulher Brasileira, e a acompanhamento psicológico e social. Tem direito a buscar pensão para você e para os filhos e a definir provisoriamente a guarda, quando for o caso.

E, no processo, valem sempre o direito ao silêncio e a ampla defesa para o acusado. Isso não enfraquece a sua proteção: pelo contrário, é o que torna a responsabilização sólida e difícil de ser derrubada depois.

1. Se houver perigo agora, ligue 190 imediatamente.

2. Procure uma delegacia, de preferência a Delegacia de Atendimento à Mulher, se houver na sua cidade.

3. Registre o boletim de ocorrência relatando os fatos com detalhes.

4. Peça expressamente as medidas protetivas de urgência. Você pode fazer isso ali mesmo.

5. Leve ou aponte provas: mensagens, fotos de lesões, áudios, nomes de testemunhas.

6. Aguarde a decisão, que costuma ser rápida, e guarde a cópia da medida deferida.

7. Se o agressor descumprir a medida, registre nova ocorrência na hora. Descumprir medida protetiva é crime.

8. Procure apoio psicológico e jurídico para seguir protegida durante todo o processo.

Não minimize o que está acontecendo nem espere "melhorar sozinho". O ciclo da violência tende a se repetir e se agravar.

Não apague mensagens, fotos ou áudios que comprovem as agressões. Eles são provas valiosas.

Não retire o pedido de proteção sob pressão do agressor ou de terceiros. Se houver dúvida, fale antes com um especialista.

Não enfrente o agressor sozinha para "resolver". A sua segurança vem primeiro, e o caminho oficial existe justamente para te proteger.

Procure ajuda com urgência se você está sofrendo qualquer forma de violência, se já houve ameaça à sua vida ou à dos seus filhos, se o agressor descumpriu uma medida protetiva, ou se você precisa decidir rápido sobre afastamento do lar, guarda e pensão. Também vale buscar orientação se você quer pedir as medidas e não sabe por onde começar. Não espere a próxima agressão para agir.

A sua segurança é o que importa agora. Faça um diagnóstico acolhedor e sigiloso com a LEXia, nossa assistente do LexCity, e entenda quais medidas podem te proteger. Em seguida, fale com um especialista para agir com firmeza e amparo legal.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado de confiança.

Preciso de advogado para pedir medida protetiva?

Não para o pedido inicial, que pode ser feito na delegacia. Mas a orientação jurídica fortalece o seu caso e ajuda nas decisões sobre guarda, pensão e continuidade do processo.

Quanto tempo demora para a medida valer?

As medidas protetivas têm caráter de urgência e costumam ser decididas com rapidez pela Justiça, justamente para garantir proteção imediata.

E se o agressor descumprir a medida?

Descumprir medida protetiva é crime e pode levar à prisão. Registre nova ocorrência imediatamente e reúna provas do descumprimento.

A proteção vale só para casamento?

Não. A proteção alcança relações de afeto, namoro, união estável e convívio familiar, mesmo que o casal não more junto ou já tenha se separado.

Posso pedir que o agressor saia de casa?

Sim. O afastamento do agressor do lar é uma das medidas protetivas possíveis, assim como definições provisórias sobre guarda e pensão.

Base legal

A Lei Maria da Penha, a Lei 11.340/2006, é a base de toda essa proteção. Ela define as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, cria as medidas protetivas de urgência e estabelece como pedir e aplicar essas medidas com rapidez. É uma das leis mais importantes do país nesse tema. A Constituição Federal garante a dignidade da pessoa humana, o acesso à Justiça e os direitos de defesa de todos os envolvidos. O Código Penal define os crimes que podem ocorrer nesse contexto, como lesão corporal, ameaça e outros, e suas penas. O Código de Processo Penal trata do andamento do processo

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