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Cobrança indevida e dano moral

Recebeu cobrança de dívida que não existe ou já foi paga? Veja seus direitos, o que diz o CDC e como buscar devolução em dobro e dano moral.

Recebeu uma cobrança de algo que você nunca contratou, ou de uma dívida que já pagou? Pior ainda se o seu nome foi parar no cadastro de inadimplentes por engano. Isso tem solução na lei.

Cobrança indevida é ilegal, e você tem direitos claros. Dependendo do caso, é possível pedir a devolução em dobro do valor cobrado errado e, quando há negativação indevida ou exposição constrangedora, também buscar indenização por dano moral. O primeiro passo é guardar todas as provas da cobrança.

Cobrança indevida é toda cobrança feita sem que exista uma dívida real, ou feita de forma irregular. Ela aparece de várias maneiras:

Quando isso acontece, a empresa que cobrou de forma errada pode ser responsabilizada.

Esse problema é muito comum em contas de telefone, internet, energia, cartões de crédito, financiamentos e mensalidades. Às vezes é um erro de sistema, às vezes é uma fraude feita em nome da vítima, e às vezes é uma falha da própria empresa que não registrou um pagamento. O ponto comum é que você está sendo cobrado por algo que não deve, e isso gera direitos a seu favor.

Você tem direito de não ser cobrado por dívida que não existe e de não ser exposto ao ridículo por causa disso. Na prática, isso significa:

1. Guarde todas as provas. Salve faturas, boletos, e-mails, mensagens e comprovantes de pagamento.

2. Conteste a cobrança junto à empresa, de preferência por um canal que gere protocolo ou registro escrito.

3. Verifique se o seu nome foi negativado, consultando os cadastros de proteção ao crédito.

4. Reúna o comprovante de pagamento, caso a dívida já tenha sido quitada.

5. Registre reclamação em órgãos de defesa do consumidor se a empresa não resolver.

6. Procure orientação jurídica para avaliar o pedido de devolução em dobro e de dano moral.

Um erro comum é simplesmente pagar para se livrar da cobrança, sem guardar prova nenhuma, o que dificulta a devolução depois. Outro é não contestar formalmente, deixando tudo apenas em ligações sem protocolo. Há também quem ignore a negativação do nome até descobrir, no pior momento, que o crédito está bloqueado. E muita gente joga fora comprovantes de pagamento antigos, justamente os documentos que provariam que a dívida já foi quitada.

Cobrança indevida e nome sujo sem motivo são situações que a lei trata com firmeza. Faça o diagnóstico inicial com a LEXia para entender melhor a sua situação e, em seguida, fale com um especialista que vai analisar suas provas e indicar o caminho da reparação.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado de confiança.

Tenho direito a receber em dobro mesmo se foi engano da empresa?

A devolução em dobro se aplica em casos de cobrança indevida, mas a lei prevê exceção para engano justificável. Cada situação precisa ser analisada para ver se cabe a devolução dobrada.

Cobrança indevida sempre gera dano moral?

Nem sempre. A cobrança indevida em si pode gerar a devolução do valor, mas o dano moral costuma depender de fatores como negativação do nome ou constrangimento, indo além do simples aborrecimento.

Meu nome foi negativado por engano, e agora?

Você pode exigir a retirada imediata do nome dos cadastros e, dependendo do caso, buscar indenização. A negativação indevida costuma ser tratada com seriedade pela Justiça.

Preciso pagar a dívida que considero indevida?

Não necessariamente. O ideal é contestar antes de pagar. Se você já pagou, guarde o comprovante, porque ele será essencial para pedir a devolução.

Vale a pena buscar a Justiça por um valor pequeno?

Pode valer, porque além da devolução existe a possibilidade de reparação pela negativação ou pelo constrangimento. Para entender o seu caso, fale com um especialista.

Pontos-chave

  • Faturas, boletos e contratos relacionados à cobrança.
  • Comprovantes de pagamento da dívida cobrada de novo.
  • Prints de mensagens, e-mails e protocolos de atendimento.
  • Extrato dos cadastros de inadimplentes mostrando a negativação.
  • Registro de ligações de cobrança, quando possível.
  • Boletim de ocorrência, em casos de fraude com seu nome.

Base legal

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege quem é cobrado de forma indevida. O artigo 42, parágrafo único, do CDC determina que o consumidor cobrado por quantia indevida tem direito à repetição do indébito, ou seja, à devolução em dobro do que pagou a mais, acrescido de correção e juros, salvo em caso de engano justificável por parte de quem cobrou. O CDC, no artigo 6º, também garante a prevenção e a reparação de danos morais e materiais ao consumidor. Quando a cobrança indevida vem acompanhada de negativação injusta do nome ou de constrangimento, abre-se caminho para a indenização por dan

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