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Dano causado por animal: de quem é a responsabilidade

Cachorro que morde, cavalo solto, gato que estraga o vizinho. Entenda de quem é a culpa e como cobrar quem deveria ter cuidado do animal.

O cachorro do vizinho mordeu você na rua, ou um animal solto causou um acidente, e agora ninguém quer assumir a conta. Calma, a lei brasileira é bem clara sobre isso.

Quem cuida do animal responde pelos danos que ele causa. Isso vale para o dono e também para quem estava com a guarda do bicho na hora. A responsabilidade é objetiva, ou seja, não é preciso provar que o dono foi descuidado, basta provar que o animal causou o dano. Só escapa quem provar culpa exclusiva da vítima ou força maior.

Dano causado por animal é qualquer prejuízo que um bicho provoca em outra pessoa ou no patrimônio dela. Os casos mais comuns são mordidas de cachorro, animais soltos na estrada que causam acidentes, ataques de animais de fazenda e estragos feitos por bichos que invadem propriedade alheia.

O ponto central aqui é que a lei não olha primeiro para o animal, ela olha para quem deveria estar cuidando dele. Cachorro não é processado, gente é. Por isso a discussão sempre cai em quem tinha o dever de vigilância naquele momento.

Se você foi vítima do dano, tem direito a ser indenizado pelo prejuízo. Isso pode incluir:

Em mordidas que deixam marca permanente ou em ataques que geram medo persistente, o dano moral costuma ser reconhecido com naturalidade pela Justiça.

1. Cuide da saúde primeiro. Procure atendimento médico e guarde todos os comprovantes.

2. Registre um boletim de ocorrência, ele serve como prova oficial do que aconteceu.

3. Identifique o responsável. Anote nome, endereço e qualquer dado do dono ou de quem estava com o animal.

4. Reúna provas do dano e do vínculo entre o animal e o responsável (fotos, vídeos, testemunhas).

5. Tente uma solução amigável. Muitas vezes uma conversa ou notificação resolve sem processo.

6. Se não houver acordo, fale com um especialista para avaliar a ação de indenização cabível.

Cada caso de dano por animal tem detalhes que mudam tudo, desde quem estava com a guarda até a gravidade da lesão. Faça um diagnóstico inicial com a LEXia, nossa assistente, e entenda os próximos passos. Se quiser ir além, fale com um especialista para avaliar o seu caso de perto.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado de confiança.

Se eu estava passeando com um cachorro que não é meu e ele mordeu alguém, eu respondo?

Sim. A lei fala em dono ou detentor. Quem está com a guarda do animal naquele momento também responde pelos danos.

O dono pode alegar que o cachorro nunca tinha feito isso antes?

Esse argumento não livra o responsável. A responsabilidade não depende de o animal ter histórico de agressividade, depende do dano que foi efetivamente causado.

E se a pessoa provocou o animal?

Aí muda a história. Culpa exclusiva da vítima é uma das exceções previstas em lei. Mas isso precisa ficar bem comprovado.

Tenho direito a dano moral por uma mordida que sarou rápido?

Pode ter, principalmente se houve dor, susto intenso ou tratamento. Cada caso é avaliado individualmente, vale a pena conversar com quem entende.

Animal solto na estrada que causou acidente, quem paga?

Em regra, o dono do animal. Em algumas rodovias, a concessionária responsável pela via também pode ser responsabilizada pela falha no dever de fiscalização.

Pontos-chave

  • Boletim de ocorrência
  • Laudos, receitas e relatórios médicos
  • Notas fiscais de remédios, tratamentos e consertos
  • Fotos e vídeos do animal, do local e das lesões
  • Contato e identificação de testemunhas
  • Comprovante de afastamento do trabalho, se houve

Base legal

O Código Civil trata do assunto no artigo 936, que diz que o dono ou o detentor do animal responde pelos danos que ele causar, a não ser que prove culpa da vítima ou motivo de força maior. Isso configura o que chamamos de responsabilidade objetiva. Na prática, você não precisa provar que o dono foi negligente. Basta demonstrar que o animal causou o dano e que ele pertencia ou estava sob a guarda daquela pessoa. A culpa é presumida. As exceções que livram o responsável são duas. A culpa exclusiva da vítima, por exemplo, alguém que invade um terreno claramente sinalizado e provoca o cão de guard

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