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Portabilidade de consignado não autorizada — como reverter?

O que fazer quando seu consignado foi transferido de banco sem permissão.

Portabilidade de consignado é a transferência do seu contrato de um banco para outro — teoricamente, para obter melhores condições. O problema é quando essa portabilidade acontece sem sua autorização, ou quando você é convencido a assinar em condições muito piores do que as atuais.

A Resolução BCB 4.292/2013 exige autorização expressa do devedor para qualquer operação de portabilidade. Sem autorização válida — assinatura física ou eletrônica com comprovação de identidade — a operação é nula e pode ser revertida.

O golpe mais comum: um correspondente bancário entra em contato, oferece "refinanciamento" ou "saldo devedor quitado" e faz você assinar um documento que, na verdade, é uma portabilidade + novo empréstimo. Você não percebe, mas seus descontos aumentam e um novo contrato surge. Para reverter: solicite cópia de tudo ao banco receptor, compare com o contrato original, e identifique as irregularidades.

Com a irregularidade documentada, a via mais rápida é a extrajudicial: notificação ao banco receptor exigindo reversão + notificação ao INSS para bloqueio. Se o banco não reverter em 10 dias, JEC ou ação com advogado. A devolução da diferença paga indevidamente pode ser exigida em dobro (CDC art. 42, parágrafo único).

Pontos-chave

  • Portabilidade sem autorização expressa é nula — Resolução BCB 4.292/2013
  • Correspondentes bancários são os principais responsáveis por portabilidades fraudulentas
  • Devolução da diferença paga indevidamente pode ser exigida em dobro
  • Notificação + INSS bloqueio é o caminho mais rápido

Base legal

Resolução BCB 4.292/2013 (portabilidade — requisitos), Lei 10.820/2003 (consignado), CDC art. 42, parágrafo único (repetição em dobro do indébito).

Dica prática

Verifique sempre no extrato do INSS o nome do banco que está recebendo os descontos. Se mudou sem que você saiba, houve portabilidade não autorizada.

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