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Aposentado: consignado que não autorizei — o que fazer?

Guia para aposentados e pensionistas que descobriram desconto indevido no benefício.

Alguns golpistas usam correspondentes bancários que operam à margem da lei. Denuncie também ao Banco Central e ao MP estadual — há inquéritos em curso em todo o país.

Você é aposentado ou pensionista do INSS e descobriu um desconto no seu benefício que nunca autorizou? Esse é um dos golpes mais cruéis do Brasil — e tem solução. Bancos e correspondentes bancários fraudam contratos de consignado com alarmante frequência, principalmente contra idosos.

O primeiro passo é não pagar as parcelas "para ver no que dá". Pagando, você pode caracterizar aceitação tácita do contrato. Em vez disso, aja imediatamente: ligue para o 135 (INSS) ou acesse o Meu INSS (app ou site) e solicite o bloqueio de novos descontos. O INSS tem um mecanismo específico para isso e pode bloquear em dias.

Em paralelo, solicite ao banco cópia integral do contrato — ele é obrigado a fornecer em até 5 dias úteis. Quando você receber, verifique: sua assinatura é falsa? Os dados estão errados? Houve portabilidade de um contrato legítimo que você não autorizou? Qualquer irregularidade é fundamento para cancelamento e devolução de tudo que foi descontado.

A legislação é clara: o contrato de consignado sem autorização expressa do titular é nulo de pleno direito (CDC art. 39, III — venda casada/serviço não solicitado). Você tem direito à rescisão do contrato, devolução de todos os valores descontados, e indenização por danos morais pelo constrangimento causado.

Pontos-chave

  • Não pague parcelas — pagamento pode caracterizar aceitação
  • Ligue para o 135 (INSS) imediatamente e peça bloqueio
  • Solicite cópia do contrato — é obrigação do banco fornecer
  • Contrato sem autorização válida é nulo — devolução total dos valores

Base legal

Lei 10.820/2003 (empréstimos consignados), CDC art. 39, III (prática abusiva — serviço não solicitado), CDC art. 42 (cobrança indevida — devolução em dobro), Resolução BCB 4.060/2012.

Dica prática

Acesse o Meu INSS (gov.br/meu-inss) e veja na aba "Benefícios" todos os contratos registrados em seu nome. Qualquer contrato desconhecido ali é prova imediata de fraude.

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