O mercado de cidadania europeia no Brasil está dividido entre dois tipos de prestadores: escritórios de advocacia (com advogados habilitados na OAB e, para processos em Portugal e Itália, com correspondentes habilitados nas Ordens europeias) e "assessorias de cidadania" — empresas que organizam documentação e conduzem a relação com os consulados, mas que não têm habilitação para prática da advocacia.
As assessorias operam em uma área cinzenta: legalmente, a organização de documentos e a orientação administrativa não são, em si, atos privativos de advogado. Contudo, assim que surge uma exigência, um indeferimento, um recurso ou qualquer controvérsia de natureza jurídica com o IRN ou com o consulado italiano, a assessoria deixa de poder atuar. Quem precisa de contestação técnica, recurso hierárquico ou ação judicial precisa de advogado.
A distinção mais prática: uma assessoria pode juntar certidões, organizar o processo e protocolá-lo. Um advogado pode fazer isso e também: contestar exigências indevidas, assinar petições com fundamento jurídico, representar o cliente em recursos administrativos, e patrocinar ação judicial nos tribunais portugueses ou italianos (por meio de correspondente habilitado).
Processos simples — filhos de portugueses com documentação perfeita, linha paterna de italiano com todos os documentos — podem transcorrer sem necessidade de intervenção jurídica ativa. Nesses casos, uma assessoria pode ser suficiente. Mas qualquer complexidade — exigência, prazo ultrapassado, indeferimento, naturalização do antepassado, linha materna pré-1948 — demanda advogado.
Um ponto que o mercado prefere não discutir: alguns processos protocolados por assessorias são indeferidos por fundamentos técnicos que o requerente desconhecia — e que um advogado teria identificado antes do protocolo. A triagem jurídica prévia não é custo extra — é risco evitado.
