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Multa eleitoral por não votar: como pagar ou justificar

Faltou à votação e ficou com medo da multa? Entenda quanto custa, como justificar a ausência e como pagar para manter seu título regular.

Você não conseguiu votar, estava viajando, doente ou simplesmente não deu, e agora bate aquela dúvida: vou ser multado? Quanto é? E meu título, vai ficar travado?

Quem deixa de votar e não justifica fica sujeito a uma multa eleitoral de valor pequeno por turno faltado. Você pode justificar a ausência (na hora, pelo app e-Título, ou depois, dentro do prazo) ou pagar a multa pela guia da Justiça Eleitoral. O importante é não acumular três faltas seguidas sem resolver, porque aí o título pode ser cancelado.

O voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos. Quando você falta a um turno e não justifica, a Justiça Eleitoral registra a ausência e gera uma multa. Cada turno conta separadamente, então uma eleição com dois turnos pode render duas ausências.

A multa em si costuma ser de valor baixo. O problema maior não é o dinheiro, é o efeito de deixar as faltas se acumularem: três ausências consecutivas sem justificar nem pagar levam ao cancelamento do título, e aí vem a dor de cabeça de regularizar.

Seu dever é comparecer e votar, ou justificar quando estiver impossibilitado. Estava fora do seu domicílio eleitoral no dia, doente, trabalhando em serviço essencial? A lei reconhece situações assim e te dá o direito de justificar.

Você também tem o direito de pagar a multa e seguir a vida com o título regular. E tem o direito de saber exatamente quanto deve: o sistema da Justiça Eleitoral mostra suas pendências. Ninguém pode te cobrar valor diferente do que está no sistema oficial.

Quem é isento de voto (analfabetos, maiores de 70, jovens de 16 e 17 anos) não sofre multa por não votar.

Para justificar no dia da eleição:

1. Use o app e-Título no celular, na seção de justificativa, dentro do horário de votação.

2. Se não tiver o app, procure um posto de justificativa em funcionamento naquele dia.

Para justificar depois da eleição:

1. Acesse o sistema Justifica, no site do TSE, dentro do prazo previsto após cada turno.

2. Anexe a comprovação do motivo (atestado, comprovante de viagem, declaração).

3. Acompanhe se a justificativa foi aceita.

Para pagar a multa:

1. Consulte suas pendências no Autoatendimento do Eleitor, no site do TSE.

2. Emita a guia (GRU) com o valor devido.

3. Pague no banco ou pelos canais indicados.

4. Confira depois se a situação aparece como regular e emita a certidão de quitação eleitoral.

Qual é o valor da multa por não votar?

É um valor baixo por turno faltado, fixado pela Justiça Eleitoral. O total exato aparece no sistema oficial quando você consulta seu cadastro.

Justifiquei a ausência, ainda preciso pagar alguma coisa?

Se a justificativa for aceita dentro do prazo, você não fica devendo multa por aquela ausência.

Esqueci de justificar no dia, ainda dá tempo?

Existe um prazo após cada turno para enviar a justificativa pelo sistema Justifica. Passado esse prazo, o caminho passa a ser pagar a multa.

Não pagar a multa cancela meu título na hora?

Não na hora. O cancelamento vem quando se acumulam três ausências consecutivas sem justificar nem pagar.

Sou maior de 70 anos, preciso me preocupar?

Para quem tem voto facultativo, não há multa por não votar. Ainda assim, vale manter o cadastro ativo.

Ficou na dúvida se o seu caso gera multa, cancelamento ou nada disso? Faça um diagnóstico inicial com a LEXia, nossa assistente do LexCity, e, se precisar de uma análise mais a fundo, fale com um especialista.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado de confiança.

Pontos-chave

  • Documento oficial com foto.
  • CPF.
  • Comprovante do motivo da ausência (atestado médico, passagem, declaração de trabalho).
  • Número do título ou dados pessoais para localizar o cadastro.

Base legal

O Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) trata do voto obrigatório e prevê, no artigo 7º, a multa para quem deixa de votar sem justificativa, além de listar as restrições que recaem sobre quem não está quitado com a Justiça Eleitoral. A obrigatoriedade do voto tem base também na Constituição Federal, que define o voto como obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para os demais grupos citados. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) cuida do processo eleitoral em si, enquanto os detalhes de justificativa e pagamento de multa aparecem no Código Eleitoral e nas resoluções do TSE. Repare nu

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