Qual o prazo para entrar com ação contra o banco?
Prazos prescricionais para ações de indenização contra instituições financeiras.
Se já passaram mais de 3 anos desde que você descobriu o golpe, consulte um advogado antes de qualquer movimento — pode ainda ser possível agir, dependendo do caso concreto.
Se você foi vítima de golpe bancário ou de qualquer cobrança indevida por parte de um banco, tem prazo para entrar na Justiça — e esse prazo é mais longo do que muita gente imagina. O ponto de partida é identificar qual tipo de ação você vai propor.
Para danos causados por defeito na prestação de serviço bancário, o Código de Defesa do Consumidor estabelece, no artigo 27, um prazo prescricional de 5 anos. Esse prazo começa a contar a partir do momento em que você teve conhecimento do dano e de sua autoria — ou seja, do dia em que descobriu o golpe, não necessariamente do dia em que ele aconteceu.
Existe uma discussão jurídica sobre se o prazo aplicável seria o de 3 anos do Código Civil (art. 206, §3°, V) ou os 5 anos do CDC. Os tribunais têm aplicado preferencialmente o CDC em relações de consumo — o que beneficia o consumidor. Mas para não correr risco, o ideal é não ultrapassar o prazo mais curto.
O que interrompe o prazo? Qualquer ato que demonstre que você não abandonou o direito: protocolo de reclamação no banco, notificação extrajudicial, petição inicial na Justiça. Esses atos zeram o contador. Por isso, mesmo que você ainda não vá à Justiça, protocole formalmente uma reclamação junto ao banco assim que descobrir o golpe.
Pontos-chave
- ✓Prazo de 5 anos pelo CDC (art. 27) — contado do conhecimento do dano
- ✓Prazo alternativo de 3 anos pelo Código Civil — use o mais favorável ao consumidor
- ✓Reclamação formal no banco interrompe a prescrição
- ✓Nunca espere "ver o que acontece" — protocole logo
Base legal
CDC art. 27 (prescrição de 5 anos para danos por defeito do serviço), Código Civil art. 206, §3°, V (prescrição de 3 anos), STJ — divergência tratada no REsp 1.303.031.
Dica prática
Se não souber exatamente qual prazo aplicar, entre com a ação. Juiz analisa o mérito antes de declarar prescrição. Não perca seu direito por inércia.
