O Direito Penal define quais condutas são crimes, quais são as penas correspondentes e como o Estado pode exercer o poder punitivo sobre os cidadãos. Ele tem dois lados: protege a sociedade ao punir quem pratica crimes e protege o cidadão ao estabelecer limites ao poder do Estado — garantindo que ninguém seja punido sem prova, sem processo legal e sem defesa adequada.

No Brasil, o Direito Penal está codificado no Código Penal (Decreto-Lei n.º 2.848/1940) e em legislação especial — Lei de Drogas (Lei n.º 11.343/2006), Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006), Lei Anticorrupção, Lei de Crimes Cibernéticos, entre outras. O processo penal é regulado pelo Código de Processo Penal (CPP), que está em processo de ampla reforma para adaptar o sistema ao modelo acusatório moderno.

Um princípio fundamental que muitos desconhecem: a presunção de inocência. Ninguém é culpado antes que uma sentença judicial transitada em julgado diga que é. Investigação, indiciamento, denúncia, processo — em todas essas fases, o cidadão é inocente até prova definitiva em contrário. A defesa técnica desde o início de uma investigação é sempre a melhor estratégia.