O Decreto Flussi é o instrumento pelo qual o Governo italiano define anualmente o número de trabalhadores estrangeiros não-comunitários que podem entrar na Itália para trabalho. Para brasileiros que não têm cidadania italiana (e portanto não têm direito de residência como cidadãos europeus), o Decreto Flussi é frequentemente o único caminho para regularização do trabalho em território italiano.

O sistema funciona por cotas — cada ano, o decreto define quantas autorizações de trabalho serão concedidas, distribuídas por setores (trabalho subordinado, trabalho autônomo, trabalho sazonal) e por países de origem. O Brasil historicamente recebe uma parcela das cotas globais, mas a competição é intensa: as cotas são preenchidas em minutos no sistema online, em evento conhecido como "Click Day".

O Click Day — o dia em que os pedidos são aceitos pelo sistema online do Ministério do Interior italiano — é um processo extremamente competitivo. Empregadores italianos, em nome dos trabalhadores estrangeiros, submetem pedidos simultâneos assim que o sistema abre, geralmente às 9h (horário italiano). Os pedidos são atendidos por ordem de chegada até o esgotamento das cotas. Preparar toda a documentação com antecedência de meses é indispensável.

Para participar, o empregador italiano precisa obter o "Nulla Osta" (autorização de contratação) junto à Questura competente, que por sua vez verifica disponibilidade dentro das cotas do Decreto. Com o Nulla Osta em mãos, o trabalhador brasileiro solicita o visto de trabalho no consulado italiano no Brasil. Após chegar à Itália, o trabalhador deve assinar o "Contratto di Soggiorno" e solicitar o Permesso di Soggiorno junto à Questura local.

Uma alternativa ao Decreto Flussi para quem já tem descendência italiana mas ainda não iniciou o processo de cidadania: é possível trabalhar na Itália durante o tramitação do processo judicial de reconhecimento da cidadania, mas para isso é necessário ter visto de trabalho regular. A cidadania pendente não autoriza trabalho — apenas a cidadania reconhecida libera o acesso pleno ao mercado de trabalho europeu.