O Direito Imobiliário regula tudo que envolve imóveis — aquisição, alienação, locação, financiamento, regularização fundiária e disputas sobre posse e propriedade. É um ramo que combina normas do Código Civil, da Lei de Locações (Lei n.º 8.245/1991), da Lei do Parcelamento do Solo (Lei n.º 6.766/1979), do Estatuto da Cidade e da legislação cartorária.
No Brasil, o registro de imóveis no Cartório de Registro de Imóveis é o que confere publicidade e segurança jurídica à propriedade imobiliária. Um imóvel pode ser seu de fato mas, sem registro, não é seu de direito. Isso significa que pode ser vendido a terceiros, penhorado por dívidas do antigo dono, ou disputado por herdeiros — mesmo que você esteja nele há anos.
A regularização fundiária é um tema crescente no Brasil, onde milhões de imóveis estão irregulares — sem escritura, sem registro, em área de uso coletivo, ou com pendências cartoriais e fiscais. O usucapião judicial ou extrajudicial, a regularização via REURB (Regularização Fundiária Urbana) e o processo de retificação de registro são instrumentos disponíveis para quem está nessa situação.
