O Direito Eleitoral regula o processo democrático — desde a criação dos partidos políticos, passando pelo registro de candidaturas, financiamento de campanha, propaganda eleitoral, realização das eleições, apuração de votos e diplomação dos eleitos. É o ramo que garante que a disputa pelo poder seja feita dentro de regras que preservam a igualdade e a lisura do processo.

No Brasil, o Direito Eleitoral é regulado pelo Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/1965), pela Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/1997), pela Lei dos Partidos Políticos (Lei n.º 9.096/1995), e por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que complementam e atualizam as normas a cada eleição. A Justiça Eleitoral — com juízes eleitorais, TREs e o TSE — tem competência exclusiva sobre matéria eleitoral.

O Direito Eleitoral é marcado pela celeridade dos prazos: o calendário eleitoral é rígido e as ações eleitorais têm prazos curtos e preclusivos. Uma AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) mal protocolada ou um recurso apresentado um dia depois do prazo pode significar a perda definitiva de um direito — ou a sobrevivência de um mandato.