O Direito da Saúde regula as relações jurídicas que envolvem a prestação de serviços de saúde — seja pelo sistema público (SUS) ou privado (planos de saúde e clínicas particulares). Ele define quais são os direitos do paciente, quais obrigações têm os prestadores de serviço, o que configura erro médico e como o Estado deve garantir o acesso à saúde.
A saúde é direito fundamental garantido pelo artigo 196 da Constituição Federal. No âmbito privado, os planos de saúde são regulados pela Lei n.º 9.656/1998 e pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que define o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde — a lista mínima obrigatória de cobertura. A negativa de cobertura para procedimentos constantes do Rol é ilegal e passível de reparação.
Erro médico é um tema delicado — e juridicamente complexo. Nem todo resultado ruim é erro médico. O que a lei exige é que o profissional de saúde atue com a diligência, perícia e atenção esperadas de um bom profissional da área. Quando há desvio desse padrão, com nexo causal comprovado entre a conduta e o dano, há responsabilidade. Para hospitais e clínicas, a responsabilidade pode ser objetiva.
